STJ REsp 2227617
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo pois o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentad o no Tema nº 1.198/STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ADRIANA GARCIA DE SOUSA, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação condenatória de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Insurgência da parte autora em face da decisão que determinou a juntada de instrumento de procuração com poderes específicos. Irresignação que não comporta acolhimento. Decisão recorrida que não se revela teratológica ou abusiva, tampouco impede o acesso à justiça. Inteligência do artigo 76, do Código de Processo Civil. Providência determinada pelo magistrado, ademais, que está em consonância com o Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça CGJ. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção do r. decisum guerreado. Recurso não provido" (e-STJ fl. 50). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 105, § 1º, e 425, IV, do Código de Processo Civil e 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.906/1994, defendendo a validade da assinatura digital contida na procuração, bem como a falta de previsão legal imputando a obrigatoriedade de procuração específica. Com as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo pois o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentad o no Tema nº 1.198/STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 2. Recurso especial não provido.