STJ AREsp 2817270
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. USO INDEVIDO DE MARCA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação inibitória c/c indenizatória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANTA ESPECIARIA GASTRONOMIA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: inibitória c/c pedido de indenização ajuizada pela agravante contra SANTA ESPECIARIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, alegando uso indevido de sua marca registrada "SANTA ESPECIARIA" e concorrência desleal. Sentença: julgou improcedente a ação, considerando que a ré demonstrou conduta colaborativa e de boa-fé ao alterar seu nome empresarial para "Santa Speciallitá", afastando a possibilidade de associação indevida e de intenção de uso parasitário da marca da autora.