STJ AREsp 2952878
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FLORENÇA CAMINHÕES S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu em virtude da (i) não caracterização a alegada negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ no tocante à ilegitimidade passiva e existência da responsabilidade civil; (iii) ausência de prequestionamento quanto à alegada divergência jurisprudencial relativa à fixação dos honorários recursais, e (iv) inexistência de prequestionamento quanto à falta de base legal para a imputação de responsabilidade solidária (e-STJ fls. 1.487/1.494). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.503/1.518), a agravante alega que "(..) o Tribunal, instado a eliminar as obscuridades apontadas pela ora agravante, negou-se a analisar os argumentos da Florença, sob o argumento de que a parte teria pretendido rediscutir o julgado (sem fundamentar adequadamente a sua decisão)". Aduz ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ, visto que a "(..) ratio decidendi, por si, violou a norma federal (basta para essa conclusão apenas a leitura da decisão) ao anunciar a legitimidade da FLORENÇA e o fundamento da sua responsabilidade civil". Sustenta que, no que se refere à suposta falta de menção ao art. 265 do Código Civil, é evidente que isso não obsta o trânsito do recurso especial, tendo em vista que houve o prequestionamento implícito, pois, "(..) muito embora, a decisão não tenha mencionado o art. 265 CC é evidente que presumiu - em flagrante negativa de vigência - que a solidariedade decorreria do art. 663 ou do art. 710, CC nesta demanda". É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.