STJ AREsp 2758953
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIASHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos à execução opostos por GISELLE GONTIJO DA CUNHA em face de execução ajuizada pelo agravante, visando à recuperação de valores devidos a título de aluguéis e demais encargos locatícios, conforme contrato de locação de loja comercial no Viashopping Barreiro. Sentença: considerou a iliquidez do título executivo e julgou procedentes os embargos à execução, declarando nula a execução por falta de título executivo.