Decisão · STJ

STJ AREsp 2824537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-30publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTETRNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.013 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.013 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face de execução de título extrajudicial ajuizada em sem desfavor por SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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