STJ AREsp 2430656
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente. 2. O cabimento da ação rescisória, com base no art. 966, V, do CPC/2015, exige a exposição de ofensa direta e evidente de dispositivo de lei, descabendo sua utilização para correção de suposta injustiça ou má interpretação dos fatos e reexame das provas produzidas. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 772): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 696): Ação Rescisória - Plano de Saúde - Revisional de contrato e repetição de indébito - Alegação de violação manifesta de precedente vinculante - Decisão rescindenda que observou tese fixada pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo - Pretensão à reapreciação da prova - Inadmissibilidade - Violação manifesta de norma federal - Não ocorrência - Acórdão rescindendo mantido - Rescisória improcedente. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 709-714). Nas razões do agravo interno, a operadora reitera a violação do art. 1.022 do CPC, sob o argumento de que houve omissão e obscuridade no julgamento dos embargos de declaração, pois não foi analisada a conformidade do contrato com a Resolução CONSU n. 6/98 e com os requisitos do Tema 952 do STJ, o que violaria o art. 927, inciso III, do CPC. Argumenta que não ficou claro o motivo pelo qual se entendeu que a agravante objetivava a reapreciação de provas, sendo que o parecer técnico da Ernest & Young foi apresentado apenas para demonstrar a adequação dos reajustes ao Tema 952/STJ. Cita precedente do STJ (AgInt na Rcl 39.292/MG, rel. Min. Og Fernandes) que reconhece a ação rescisória como medida cabível para corrigir decisões que desrespeitem teses firmadas em recursos repetitivos. Sustenta que a decisão que julgou improcedente a ação rescisória desconsiderou a necessidade de análise técnica e pericial para apuração de eventual índice alternativo, conforme previsto no Tema 952/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 788-794). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente. 2. O cabimento da ação rescisória, com base no art. 966, V, do CPC/2015, exige a exposição de ofensa direta e evidente de dispositivo de lei, descabendo sua utilização para correção de suposta injustiça ou má interpretação dos fatos e reexame das provas produzidas. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.