STJ AREsp 2717558
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO PAULIANA. LEGITIMIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. AVALISTA. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONFIGURAÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 282/STF E 7 DO STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VERA LÚCIA DEOCLECIANO DA NOBREGA LEGOS e outros contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: DIREITO CIVIL. AÇÃO PAULIANA. TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS ÀS FILHAS APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA. FRAUDE CONTRA CREDORES. INSOLVÊNCIA RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESES PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. PARTE AUTORA QUE FIGUROU COMO AVALISTA/FIADORA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS PELA RÉ JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO CONTRA A DEVEDORA - PRINCIPAL. MÉRITO. REQUISITOS DA AÇÃO PAULIANA. PRESENTES ALIENAÇÃO DE BENS. INSOLVÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES AFASTADA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. No recurso especial (e-STJ fls. 323/332), os recorrentes alegam violação dos artigos 161 do Código Civil e 17, 485, IV do Código de Processo Civil. Sustentam, em síntese, que i) a recorrida, avalista, não poderia ingressar com a ação pauliana; ii) a recorrida não teria interesse e legitimidade para postular em Juízo, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto sem resolução de mérito, e iii) não teria havido fraude contra credores na hipótese considerada. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 426/437 e 441/458), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 461/462), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO PAULIANA. LEGITIMIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. AVALISTA. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONFIGURAÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 282/STF E 7 DO STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.