STJ AREsp 2513572
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO ATRELADO AO CONTRATO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INAFASTÁVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à integração BANCO na cadeia de consumo demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AYMORÉ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do ilustre Desembargador DÉCIO RODRIGUES, assim ementado: APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Exceção de préexecutividade acolhida. Sentença que reconheceu a ausência de título extrajudicial diante da prova do cancelamento do contrato de compra e venda de veículo. Financiamento atrelado ao contrato. Aplicável o artigo 54-F do CDC. Extinção da execução mantida. Recurso não provido (e-STJ, fl. 355) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 783/788). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO ATRELADO AO CONTRATO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INAFASTÁVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à integração BANCO na cadeia de consumo demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.