STJ AREsp 2994092
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSA DA CONTRATADA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CDC E AO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EMÍLIO RODRIGUES DO AMARAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSA DA CONTRATADA - TAXA DE JUROS NOMINAL NÃO SE CONFUNDE COM O CUSTO EFETIVO TOTAL DA OPERAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A taxa de juros remuneratórios não se confunde com o Custo Efetivo Total - CET do contrato de financiamento, uma vez que este último é composto pela taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar no curso do contrato. O custo efetivo total da operação foi devidamente informado no contrato celebrado entre as partes, além de todos os outros valores incidentes no contrato. A Resolução nº 3.518/07, editada pelo Banco Central do Brasil, disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e estabelece que estes valores podem ser cobrados desde que previstos no contrato ou expressamente autorizados. Recurso conhecido e provido." (fl. 274) Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 6º, IV, 51, IV e XIII, 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, 105, III, da Constituição Federal, e 422 do Código Civil, sustentando, em síntese, que:(a) A violação ao Código de Defesa do Consumidor teria ocorrido pela cobrança de juros superiores à taxa contratada, o que violaria os princípios da transparência e boa-fé, além de configurar enriquecimento ilícito, justificando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente;(b) A violação ao artigo 105, III, da Constituição Federal teria sido alegada ao afirmar que o acórdão recorrido contrariou a legislação federal e divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não respeitando os princípios contratuais e os direitos do consumidor;(c) A violação ao Código Civil, especificamente ao artigo 422, teria sido baseada na inadmissibilidade da alteração unilateral da taxa de juros, argumentando que a prática de cobrar uma taxa superior à contratada violaria o dever de boa-fé e probidade na execução dos contratos;(d) A divergência jurisprudencial teria sido apontada ao afirmar que a decisão recorrida exigiu comprovação de má-fé para a repetição de indébito, contrariando o artigo 42, parágrafo único, do CDC, que permitiria a repetição em dobro sem necessidade de prova de má-fé.Foram apresentadas contrarrazões (fl. 304).O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo.É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSA DA CONTRATADA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CDC E AO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a cobrança de capitalização de juros em contratos bancários é possível, sendo necessária a informação acerca da taxa de juros a ser aplicada, ainda que haja expressa previsão quanto à periodicidade no contrato.2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não há falar em índole abusiva dos juros, tampouco em descumprimento dos deveres de boa-fé e transparência, até mesmo porque o contrato entabulado entre as partes é claro ao dispor o que estava efetivamente sendo contratado e financiado, a taxa de juros, parcelas, objeto da contratação e encargos.3. Na hipótese, para rever a conclusão do acórdão recorrido acerca dos juros remuneratórios, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.