STJ AREsp 2820220
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5 do ST J. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO CARLOS CAROBA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c com restituição de quantia paga, ajuizada por NATHAN BERNARDES DE SOUZA, WIDE CONSULTORIA LTDA, REDE DE DROGARIA GB LTDA, J. S. PINHEIRO PANIFICADORA LTDA, SORELLE CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA e DROGARIA JK LTDA, em face de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A, devido ao descumprimento do contrato de consórcio celebrado entre as parte, na qual pleiteiam a rescisão dos contratos descritos na inicial, mediante a restituição da quantia despendida. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.