Decisão · STJ

STJ AREsp 2894593

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. NATUREZA PRIVILEGIADA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUBMISSÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o crédito com garantia fiduciária não teve alteração na sua natureza privilegiada e não se submete ao plano de recuperação judicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada ( e-STJ fls. 364/365). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) no Agravo em Recurso Especial foram enfrentados, ponto a ponto, os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, inclusive com indicação expressa de precedentes do STJ que corroboram a tese defendida, demonstrando, de forma inequívoca, o preenchimento do requisito da dialeticidade. (..)" (e-STJ fl. 374). Impugnação às e-STJ fls. 385/395. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. NATUREZA PRIVILEGIADA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUBMISSÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o crédito com garantia fiduciária não teve alteração na sua natureza privilegiada e não se submete ao plano de recuperação judicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →