Decisão · STJ

STJ AREsp 2556303

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEVEDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÕES DISTINTAS. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃ DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 284/STF, 5 E 7/STJ. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, o recorrente deve demonstrar que, em situações fáticas similares, os julgados confrontados interpretaram uma mesma legislação, mas deram soluções jurídicas distintas, o que não se verifica na hipótese. Precedente. 2. A revisão das matérias referentes à ciência do devedor quanto às datas dos leilões sob a ótica da Lei nº 4.591/1994 e do convencionado no negócio jurídico que levou o bem à hasta pública demandariam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARTA RODRIGUES MARQUES e SERGIO MARQUES contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. Prejudicada a alegação de impossibilidade de ajuizamento de ação enquanto se discute ação possessória em razão da extinção do processo de natureza possessória. Interesse processual. Claro o interesse de agir do autor para a propositura, diante da afirmação de que o imóvel adquirido por meio de leilão extrajudicial está indevidamente ocupado pelos réus. Cerceamento de defesa inocorrente . Aplicação da Lei 4.591/64. Não se vislumbra qualquer irregularidade no leilão extrajudicial. Desnecessidade de avaliação prévia do imóvel. Descabida alegação de preço vil. Verba honorária arbitrada de acordo com o disposto no artigo 85 , § 2º do CPC. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 1048). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1063/1069). No recurso especial (e-STJ fls. 1072/1081), os recorrentes sustentam dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dada ao art. 39, II da Lei 9.514/97 . Alegam que o julgado impugnado contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais estaduais, que reconheceria a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor acerca da realização de leilões extrajudiciais. Após a juntada de contrarrazões (e-STJ fls. 1153/1177), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1190/1192), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEVEDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÕES DISTINTAS. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃ DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 284/STF, 5 E 7/STJ. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, o recorrente deve demonstrar que, em situações fáticas similares, os julgados confrontados interpretaram uma mesma legislação, mas deram soluções jurídicas distintas, o que não se verifica na hipótese. Precedente. 2. A revisão das matérias referentes à ciência do devedor quanto às datas dos leilões sob a ótica da Lei nº 4.591/1994 e do convencionado no negócio jurídico que levou o bem à hasta pública demandariam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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