STJ AREsp 2671418
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVERIGUAÇÃO DA NATUREZA DA ATUAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO CASO CONCRETO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS E DO SUPOSRTE PROBATÓRIO CONSTANTE D OS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula nº 5 do STJ. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. IV. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Opostos embargos de declaração, alegando omissão no decisum quanto à majoração dos honorários na instância recursal, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC. Foi ainda interposto o presente agravo interno, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão apontada, majorando os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVERIGUAÇÃO DA NATUREZA DA ATUAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO CASO CONCRETO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS E DO SUPOSRTE PROBATÓRIO CONSTANTE D OS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula nº 5 do STJ. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. IV. Agravo interno não provido.