STJ AREsp 2521144
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada; b) aplicação da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não há que se falar na incidência da Súmula 182/STJ, pois o agravo em recurso especial apontou minuciosamente a violação da Lei 9.656/1998, art. 31, e o desrespeito ao Tema 1.034 do STJ (Resp. nº 1.818.487/SP). Quanto à suposta ofensa ao art. 31 da Lei 9.656/1998, sustenta que o acórdão recorrido determinou que a agravada realizasse o pagamento do plano de saúde do mesmo valor quando incluída no contrato coletivo, contrariando o entendimento do STJ sobre o custeio integral. Argumenta, também, que o acórdão proferido pelo tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência do STJ, que exige prova de prejuízo e nexo causal para a configuração de dano moral. Contraminuta ao agravo às fls. 896-902 na qual a parte agravada alega que o agravo em recurso especial objetiva a reanálise das provas, em contrariedade à Súmula 7/STJ, e sustenta que não houve negativa de vigência a lei federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.