STJ AREsp 2879854
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. SÚMULA Nº 98/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório - Súmula nº 98/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer o agravo em recurso especial, conhecer parcialmente o recurso especial, e nessa extensão, dar-lhe provimento apenas para excluir a multa por embargos de declaração considerados protelatórios. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmula s nº s 284/STF e 7/STJ e da não demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais (e-STJ fls. 878/882). Nas presentes razões, a agravante alega que a Súmulas nº 284/STF não se aplica à espécie, pois "(..) foi clara ao apontar a divergência jurisprudencial, contendo todos os elementos necessários para sua caracterização. A demonstração do dissídio foi realizada com rigoroso cotejo analítico" (e-STJ fl. 889). Sustenta, ainda, que "(..) não há reexame de provas no presente caso. A controvérsia jurídica trata da incorreta aplicação do art. 1.026, §2º, do CPC, que exige fundamentação específica e inequívoca má-fé processual para que se aplique multa por embargos protelatórios o que não ocorreu." (e-STJ fl. 892). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 900). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. SÚMULA Nº 98/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório - Súmula nº 98/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer o agravo em recurso especial, conhecer parcialmente o recurso especial, e nessa extensão, dar-lhe provimento apenas para excluir a multa por embargos de declaração considerados protelatórios.