Decisão · STJ

STJ AREsp 2173419

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-18publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S.A. (BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.) contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Embargos de Declaração rejeitados - Recurso Especial interposto pelos Embargantes acolhido para anular o acórdão e determinar a análise da omissão - Honorários que superam o limite legal de 20% do valor atualizado da causa previsto pelo art. 20, § 3º, do CPC/73 - Redução devida - Condenação do Autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% do valor atualizado da causa a cada um dos Réus, individualmente - Inexistência de outros vícios - Tentativa evidente de rediscussão da matéria para reversão do julgado - Embargos parcialmente acolhidos." (e-STJ fl. 753) Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Defende que há omissões no julgado. Contrarrazões às e-STJ fls. 772/787. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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