Decisão · STJ

STJ AREsp 2914299

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência da Súmula n. 282 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; (ii) incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF; e (iii) falta de demonstração do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, CASSI reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) ainda permanece ponto omisso no acórdão recorrido, em que pese o manejo do recurso integrativo; (2) descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ; (3) o aresto recorrido não precisa fazer referência expressa aos dispositivos legais que a parte entende que foram violados, bastando ter apreciado a tese jurídica ventilada à luz da legislação, o que ocorreu no caso sub judice; e (4) ao contrário do que foi entendido na decisão agravada, no que diz respeito ao primeiro acórdão paradigma colacionado pela agravante, é necessário demonstrar que houve o perfeito cotejo analítico, sendo demonstrado que o posicionamento do acórdão não está em consonância com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que no RECURSO ESPECIAL Nº 1906844 - SP (e-STJ, fls. 573/595). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 599/605). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência da Súmula n. 282 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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