STJ AREsp 2958216
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria referente aos arts. 17 do CPC, 25-A da Lei n. 8.906/1994 e 189 do CC/2002 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contagem do prazo prescricional se inicia somente quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, conforme o princípio da actio nata. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS e JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO (BRAGA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pela Desa. Mary Grün, assim ementado: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. MANDATO. Autor que postula a condenação dos réus à prestação de contas em relação aos valores levantados em ações movidas contra concessionária (SABESP), indicando repasses em valores inferiores aos devidos, além de gastos não autorizados com prova pericial. Sentença de improcedência. Apelo do requerente. Relação jurídica entre as partes na qual a prestação de contas é inerente à atividade do réu, arts. 668 do Código Civil e 34 do Estatuto da Advocacia. Contestação apresentando lançamentos de forma diversa daquela minimamente exigida por lei (art. 551 CPC). Obrigação exigível. Existência de auditoria que não satisfaz as incongruências que ainda são latentes na narrativa de ambas as partes. Sentença reformada, para instar o réu a prestar contas em 15 dias sob as penas impostas pela lei de regência. Sucumbência integral devida à parte ré nos termos do art. 85§ 6º do CPC. Recurso provido, com determinação (e-STJ, fl. 505). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegaram (1) violação do art. 17 do CPC ao sustentar a ausência de interesse de agir sendo desnecessária a ação de exigir contas; e (2) afronta aos arts. 25-A da Lei n. 8.906/1994 e 189 do CC/2002, a par do dissídio jurisprudencial, ao alegarem que o acórdão recorrido violou este artigo ao fixar o termo inicial da prescrição na data do pedido de prestação de contas extrajudicialmente, em vez de considerar o arquivamento das ações patrocinadas como o início do prazo prescricional. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria referente aos arts. 17 do CPC, 25-A da Lei n. 8.906/1994 e 189 do CC/2002 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contagem do prazo prescricional se inicia somente quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, conforme o princípio da actio nata. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.