Decisão · STJ

STJ AREsp 2613927

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 735 do STF ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUATTRO INC CARAPICUIBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LIMITADA (QUATTRO) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n. 735 do STF. Nas razões do presente inconformismo, alegou que não se trata somente dos requisitos de tutela provisória, mas de sobrevivência da empresa, não havendo ofensa à Súmula n. 735 do STF. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 347). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 735 do STF ). 2 . Agravo interno não provido.
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