STJ AREsp 2945061
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. REVISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA DA COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A falta de indicação pela parte agravante de qual dispositivo legal teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado em face da decisão de fls. 417/4 18, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl. 307): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. ALUGUÉIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPM. EXPRESSAMENTE PACTUADO. COVID-19. FATO IMPREVISÍVEL. INAPLICABILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dentre os deveres dos locatários, encontra-se a obrigação da pagar os aluguéis pontualmente na forma estipulada, conforme ditames do art. 23, inciso I, da Lei nº 8.245/1991. 2. O art. 7º da Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), disciplina que "não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário." 3. A Covid-19, por si só, não pode ser considerada como fato imprevisível capaz de permitir a revisão contratual pelo aumento de inflação, no caso o índice IGPM. 4. Como regra de julgamento, o ônus da prova permite que o decisum se alinhe a parte que cumpriu com seu encargo probatório, o qual contribuiu para o livre convencimento motivado do magistrado. Por outro lado, caso o fato não esteja devidamente demonstrado nos autos, deve o juiz verificar quem tinha o ônus de provar e dele não se desincumbiu. 5. Inaplicável a Teoria da Imprevisão ao caso concreto, uma vez que não demonstrado fato imprevisível e extraordinário capaz de permitir a relativização do pacta sunt servanda e a revisão contratual pelo Poder Judiciário. 6. Recurso conhecido e não provido. Nas razões de agravo interno, a parte agravante alega que não se aplica a Súmula 284/STF ao caso, eis que indicou os dispositivos de lei federal violados. Impugnação ao agravo interno às fls. 429/435, por meio da qual a parte agravada alega que há incidência da Súmula 284 do STF em razão da ausência de fundamentação adequada do recurso. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. REVISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA DA COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A falta de indicação pela parte agravante de qual dispositivo legal teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.