STJ AREsp 2540951
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da alegação de compensação de valores, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO FIBRA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 378): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 52-53): AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR. A SENTENÇA NA FASE DE CONHECIMENTO DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM JUROS DA DATA DO PRIMEIRO DESCONTO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS SEM FIXAÇÃO DE CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIVERGÊNCIA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESTRITA QUANTO AO PERCENTUAL E INCIDÊNCIA DOS JUROS. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU JUROS DE 1% AO MÊS INCIDENTES SOBRE A DEVOLUÇÃO, REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO. ABATIMENTO DE VALORES ALEGADAMENTE DEPOSITADOS QUE NÃO SE REVELA POSSÍVEL, DADA A AUSÊNCIA DA PROVA DE QUE HOUVE O CORRELATO DEPÓSITO NAS CONTAS DO AUTOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE, ENQUANTO CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL, SÃO PEDIDOS IMPLÍCITOS, E, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO OS TENHA CONTEMPLADO, PODEM SER INCLUÍDOS POSTERIORMENTE, SEM AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL. SÚMULA 254 DO STF. NO QUE DIZ RESPEITO AOS CONSECTÁRIOS DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, OS JUROS DE MORA INCIDEM DA DATA DO EVENTO DANOSO, QUE VEM A SER A DATA DO PRIMEIRO DESCONTO, E A CORREÇÃO MONETÁRIA CORRE A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 91-97). Nas razões do recurso interno, o agravante sustenta que a controvérsia é de natureza jurídica, centrada na forma de liquidação e nos critérios de cálculo do débito exequendo, sem envolver reexame de fatos, mas sim a aplicação das normas legais pertinentes, como os arts. 370, 524, § 2º, 525, § 1º, V, e 966, VIII, do CPC e o art. 884 do Código Civil. Aduz erro material na decisão de primeira instância por não considerar a compensação de valores já creditados ao agravado, configurando enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil. Alega que a execução depende de apuração contábil, e a memória de cálculo apresentada pelo Espólio de Rene não contempla a necessária compensação dos valores, violando os dispositivos processuais que exigem a liquidez do título para execução. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contraminuta (fls. 400-404). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da alegação de compensação de valores, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.