Decisão · STJ

STJ AREsp 2860044

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Incabível a tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 596-625) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 591-593) que negou provimento ao agravo nos próprios autos. Em suas razões, o agravante aponta a tese de que houve preclusão da matéria de mérito para a telefônica recorrida, uma vez que "a Apelada teria deixado precluir as matérias de mérito (inexistência de débito e dano moral) ao não as ter impugnado no recurso cabível após a sentença, limitando seus Embargos de Declaração apenas sobre honorários, configura uma questão de direito processual que merece ser reexaminada pelo STJ sem que se configure reexame de provas" (fl. 619). Afirma que a Súmula n. 7 do STJ deve ser afastada, argumentando que "não busca um simples reexame de fatos e provas, mas sim a revaloração jurídica de um quadro fático já delineado" (fl. 623). Impugnação apresentada (fls. 633-639). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Incabível a tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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