STJ AREsp 2894699
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO ARIDAN ÓLEO E GÁS LTDA. interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJSP teve a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. CONDENAÇÃO DA RECUPERANDA EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Recuperação extrajudicial. Impugnação ao pedido de homologação do plano. Condenação da recuperanda em honorários. Insurgência. Sem pedido de efeito. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. Condenação impositiva quando apresentada impugnação ao pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial. Litigiosidade. Doutrina e jurisprudência. Decisão mantida. Recurso desprovido. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados conforme ementa a seguir transcrita: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento da matéria, devem se limitar às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Alegação de omissão, obscuridade, contradição e pretendida infringência, afastadas. Embargos de declaração rejeitados. ARIDAN ÓLEO E GÁS LTDA. interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 164, §§ 2º e 3º, e 167 da Lei nº 11.101/2005, sob o argumento de falta de litigiosidade no presente caso, de forma que não há falar em imposição da sucumbência. O TJSP inadmitiu o recurso especial por incidir, ao caso, o teor da Súmula n. 7 desta Corte (e-STJ, fls. 279-281). Nas razões do presente agravo em recurso especial, ARIDAN ÓLEO E GÁS LTDA. refuta o referido óbice (e-STJ, fls. 284-295). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (e-STJ Fls.319-321). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.