Decisão · STJ

STJ AREsp 2693998

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pois não foi demonstrado que a empresa agravante não teria condições de arcar com as custas processuais. A reforma desse entendimento demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOTISA HOTEIS DE TURISMO SA da decisão de fls. 195/199 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não pretende o reexame de fatos e provas, mas sim a análise de questão jurídica, qual seja, a interpretação a ser dada ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e ao art. 98 do Código de Processo Civil (CPC). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 216/218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pois não foi demonstrado que a empresa agravante não teria condições de arcar com as custas processuais. A reforma desse entendimento demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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