Decisão · STJ

STJ AREsp 2856554

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando a alegação de que a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente por parte dos agravantes. 4. A ausência de impugnação específica e a falta de apresentação de fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada inviabilizam o conhecimento do agravo. 5. A incidência da Súmula 182 do STJ foi confirmada, uma vez que as defesas não impugnaram a incidência dos óbices de maneira específica e suficiente. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1772-1787). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando a alegação de que a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente por parte dos agravantes. 4. A ausência de impugnação específica e a falta de apresentação de fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada inviabilizam o conhecimento do agravo. 5. A incidência da Súmula 182 do STJ foi confirmada, uma vez que as defesas não impugnaram a incidência dos óbices de maneira específica e suficiente. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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