STJ AREsp 2687095
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do cabimento da exceção de pré-executividade para discutir a validade e eficácia do negócio jurídico. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo descabimento da insurgência, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. Também não procede a insistência na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem deixou de analisar os argumentos de forma fundamentada (descabimento da insurgência). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MURILO MARQUES BARBOZA contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, mantendo a decisão na qual se concluiu pelo descabimento da exceção de pré-executividade para discutir a validade e eficácia do negócio jurídico. Rejeitados os embargos de declaração opostos. Em suas razões, a parte agravante persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. Postulou o provimento. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 427). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do cabimento da exceção de pré-executividade para discutir a validade e eficácia do negócio jurídico. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo descabimento da insurgência, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. Também não procede a insistência na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem deixou de analisar os argumentos de forma fundamentada (descabimento da insurgência). Agravo interno improvido.