Decisão · STJ

STJ REsp 2134210

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-25publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA N. 882 DO STJ. CONTRATO PADRÃO. REGISTRO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Incabível o exame de tese não arguida no momento processual oportuno e suscitada apenas em fase posterior, por configurar preclusão consumativa e indevida inovação recursal. 3. "É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente" (AgInt no REsp n. 2.099.238/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.237-1.240) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso especial (fls. 1.230-1.233). Em suas razões, a parte alega ser indevida a taxa de manutenção, pois, "(i) a legislação que instituiu a cobrança dos custos dos serviços é a Lei Municipal 2.611/1998 (fls. 1.106 e-STJ); (ii) os réus, ora agravantes, adquiriram a propriedade situada no loteamento em 1987, antes, portanto, da vigência da mencionada lei municipal; e (iii) os agravantes JAMAIS se associaram à Jardim Acapulco (fls. 1.106 e-STJ)" (fl. 1.238). Afirma que "o fato de existir contrato-padrão registrado em Cartório de Registro de Imóveis não altera a conclusão acima, uma vez que o presente caso deve ser analisado não apenas sob a ótica do Tema 882 do C. Superior Tribunal de Justiça, mas também à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 492" (fl. 1.238). Acrescenta que, "ao aplicar o entendimento fixado pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (TEMA 492), resta evidente que a cobrança dos valores pelo Jardim Acapulco é indevida, porque dependeria, necessariamente, da adesão dos agravantes ao ato constitutivo da associação, o que nunca ocorreu, já que eles adquiriram o lote ANTES da legislação municipal" (fl. 1.238). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.242-1.252), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA N. 882 DO STJ. CONTRATO PADRÃO. REGISTRO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Incabível o exame de tese não arguida no momento processual oportuno e suscitada apenas em fase posterior, por configurar preclusão consumativa e indevida inovação recursal. 3. "É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente" (AgInt no REsp n. 2.099.238/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido.
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