Decisão · STJ

STJ AREsp 2299530

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-17publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não restar demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 316/318), a agravante alega que a matéria federal em debate foi amplamente debatida nos autos. Sustenta que o presente recurso não fere o disposto nas Súmulas nº 279/STF e nº 7/STJ, eis que não tem o condão de rediscutir a existência ou inexistência de fatos, mas, sim, o "direito" aplicado no presente caso. Por fim, insiste na violação dos arts. 186, 188, 482 e 884 do Código Civil, bem como dos artigos 195, 222, 223 e 236 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), aduzindo que não se verifica nenhuma conduta ilícita por parte da recorrente, de acordo com os termos do artigo 186 e 188 do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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