STJ AREsp 2064355
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA M TADEU LTDA. E MANOEL TADEU MAGALHÃES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não caracterizada a alegada violação dos arts. 489, III, e 1.022 do CPC, e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 845/850). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 852/872), os agravantes insistem na violação do art. art.489, III, § 3º, do CPC. Sustentam, ainda, que não se fala aqui em reexame de fato e prova; fala-se, em verdade, em iliquidez, inexequibilidade de título judicial, uma vez que o cumprimento de sentença versa sobre obrigação de prestações sucessivas e, essas, devem ser incluídas no pedido independentemente de declaração expressa, enquanto durar a obrigação, sobretudo quando o devedor (exequentes) deixarem de pagar. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.