Decisão · STJ

STJ AREsp 2833216

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCORPORAÇÃO BANCÁRIA. FATO NOTÓRIO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interpost o contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando ilegitimidade ativa agravado para executar créditos oriundos de incorporação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a incorporação considerada fato notório, dispensa comprovação documental para legitimar a execução de créditos. III. Razões de decidir 3. A corte de origem concluiu pela legitimidade ativa do agravado, considerando a incorporação como fato notório. 4. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5 Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ. fls. 300-317). interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 286-291). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Argumenta que a incorporação do Kirton Bank pelo agravado não foi comprovada documentalmente, e que ocorreu apenas compra de ações. Assim, o agravado seria parte ativa ilegítima na execução. Alega negativa de prestação jurisdicional, pois as instâncias ordinárias foram omissas quanto aos documentos juntados aos autos, emitidos pela Receita Federal, que, em sua concepção, comprovariam a ilegitimidade ativa do Banco Bradesco. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 271-283). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCORPORAÇÃO BANCÁRIA. FATO NOTÓRIO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interpost o contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando ilegitimidade ativa agravado para executar créditos oriundos de incorporação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a incorporação considerada fato notório, dispensa comprovação documental para legitimar a execução de créditos. III. Razões de decidir 3. A corte de origem concluiu pela legitimidade ativa do agravado, considerando a incorporação como fato notório. 4. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5 Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →