STJ AREsp 2943775
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. NÃO CABIMENTO. ART. 206, § 3º, DO CC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. ARTS. 508 E 525, § 1º, VII, DO CPC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. CITAÇÃO. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula nº 282 do STF. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. A reanálise do entendimento de que, com base na teoria da aparência, válida a citação realizada esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRADO LOGÍSTICA S.A. (BRADO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator LUIS CARLOS DE BARROS, assim ementado: Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da citação realizada na fase de conhecimento. Pessoa jurídica. Carta de citação encaminhada para endereço de escritório constante no site da requerida. Recebimento sem ressalvas. Aplicação da teoria da aparência, nos termos do artigo 248, §2º, do CPC. Validade da citação. Arguição de prescrição do direito buscado na ação de conhecimento. Inadmissibilidade de análise, em se tratando de sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Recurso desprovido. (e-STJ, fl. 28) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. NÃO CABIMENTO. ART. 206, § 3º, DO CC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. ARTS. 508 E 525, § 1º, VII, DO CPC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. CITAÇÃO. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula nº 282 do STF. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. A reanálise do entendimento de que, com base na teoria da aparência, válida a citação realizada esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido.