STJ AREsp 2928675
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA NO ÂMBITO DA RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de orige m consignou expressamente que há independência entre ação e reconvenção e que houve negativa expressa do consumidor de renúncia ao compromisso arbitral no âmbito da reconvenção. 2. Tais fundamentos - autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido - não foram devidamente impugnados nas razões do recurso especial, convocando, na hipótese, a incidência da Súmula 283/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que: 1) houve violação ao artigo 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido foi omisso ao não enfrentar questões essenciais levantadas, como a renúncia tácita da cláusula de arbitragem pela agravada ao ajuizar a demanda judicial; 2) é inaplicável a Súmula 283 do STF, pois realizou a impugnação específica do fundamento constante da decisão agravada; e 3) tanto a agravante quanto a agravada renunciaram tacitamente à cláusula de arbitragem, devendo haver o prosseguimento da reconvenção em sede judicial. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 750). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA NO ÂMBITO DA RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de orige m consignou expressamente que há independência entre ação e reconvenção e que houve negativa expressa do consumidor de renúncia ao compromisso arbitral no âmbito da reconvenção. 2. Tais fundamentos - autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido - não foram devidamente impugnados nas razões do recurso especial, convocando, na hipótese, a incidência da Súmula 283/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno a que se nega provimento.