STJ AREsp 2437914
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DESERTA. NÃO POSSUI DIALETICIDADE RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVOS. RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme entendimento pacífico do STJ e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a revisão para verificar se há ou não interesse de agir demandaria reexame fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PGD REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (PGD) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c , da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão e contradição no acórdão. Ocorrência parcial. Não conhecimento de embargos do devedor por intempestividade. Razões de apelação que versaram sobre a inexigibilidade do débito. Afronta ao princípio da dialeticidade. Ementa do aresto em descompasso com o julgado. Correção. Embargos de declaração acolhidos em parte para esse fim, sem infringência do julgado. (e-STJ, fls. 1.435) No presente inconformismo, PGD defendeu que não se aplicam as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DESERTA. NÃO POSSUI DIALETICIDADE RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVOS. RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme entendimento pacífico do STJ e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a revisão para verificar se há ou não interesse de agir demandaria reexame fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.