STJ AREsp 2538335
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 217/222, de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em razão da aplicação das Súmulas 282 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta a parte agravante o não cabimento da incidência da Súmula 282/STF ao caso, uma vez que "a questão atinente à incidência e aplicabilidade dos arts. artigos 3º, 7º, 223, 996, do CPC, foi expressamente tratada em sede de Recurso Especial justamente considerando que o E. Tribunal de justiça, quedou-se à análise do quanto decidido pelo D. Juízo de piso, sendo suficiente para comprovar o prequestionamento necessário" (fl. 228). Afirma ser inaplicável a Súmula 7/STJ, pois "o Recurso Especial não demanda reexame de provas e inaplicável portanto a Súmula 7 do STJ ao vertente caso, mas apenas evidenciam, de forma clara, a negativa de vigência ao artigo art. 80, IV, V e VII, do Código de Processo Civil" (fl. 232). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 239/255). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.