STJ AREsp 2917999
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE INTERNAÇÃO. A REFORMA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DEMANDARIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de forma clara e coerente sobre todos os argumentos relevantes, resolvendo a controvérsia em sua totalidade. A alegação de ausência de motivação não se confunde com fundamentação contrária aos interesses da parte, conforme jurisprudência do STJ. 2. "A operadora de plano de saúde admitiu ter autorizado o tratamento, o que afasta a necessidade de análise das coberturas securitárias para concluir pela sua responsabilidade pelo pagamento" (AgInt no AREsp 2.701.915/SP, Relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025). 3. A reapreciação de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 448-452), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 455-538), a parte agravante argumentou a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, aplicada na decisão impugnada. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apesar de intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 543). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE INTERNAÇÃO. A REFORMA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DEMANDARIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de forma clara e coerente sobre todos os argumentos relevantes, resolvendo a controvérsia em sua totalidade. A alegação de ausência de motivação não se confunde com fundamentação contrária aos interesses da parte, conforme jurisprudência do STJ. 2. "A operadora de plano de saúde admitiu ter autorizado o tratamento, o que afasta a necessidade de análise das coberturas securitárias para concluir pela sua responsabilidade pelo pagamento" (AgInt no AREsp 2.701.915/SP, Relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025). 3. A reapreciação de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno improvido.