STJ AREsp 2913512
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação anulatória de ato jurídico. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso Especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: necessidade de reexame de fatos e provas. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LÚCIA APARECIDA LEITE DA COSTA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso Especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: anulatória de ato jurídico, ajuizada por LÚCIA APARECIDA LEITE DA COSTA, em face de CLAUDIA ELLI DE MELLO VENTRELLA, SOLANGE HENRIQUE DE MELLO, MARCELO HENRIQUE DE MELLO e CLAUDIO HENRIQUE DE MELLO.