STJ AREsp 2918536
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS PARA FINS DE PENHORA EM SISTEMA SNIPER. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DISTRITAL NÃO IMPUGNADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial, interposto por CAENGE S/A CONSTRUTORA ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão e xarada pela Presidência do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que inadmitiu seu recurso especial. Por sua vez, o apelo nobre foi manejado com arrimo nas alíneas a e c do permissivo constitucional, em face de v. acórdão assim ementado (fl. 92): "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SISTEMA SNIPER. UTILIZAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A legislação em vigor, especialmente à luz dos artigos 6º, 139, inciso IV, 772, inciso III, e 773 do Código de Processo Civil, favorece a intercessão judicial com vistas à localização de bens penhoráveis por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição do juízo da execução. II. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ que agiliza e facilita a investigação patrimonial mediante a centralização de diversas bases de dados, pode ser empregado para o fim de localizar bens passíveis de penhora. III. Utilizadas, sem êxito, as principais ferramentas eletrônicas de busca de bens penhoráveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), a operacionalização do SNIPER deve ser devidamente justificada pelo exequente quanto à sua efetividade. IV. À falta de qualquer justificativa plausível, não se pode obrigar o juízo a usar o SNIPER sem perspectiva da sua utilidade para a execução. V. Agravo de Instrumento desprovido." Nas razões do apelo nobre (fls. 99-116), CAENGE S/A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 6º, 139, IV, 772, III, e 773 do CPC/2015, afirmando, entre outros argumentos, que "demanda-se tão somente o reconhecimento da possibilidade de utilização, neste processo, do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que agiliza e facilita a investigação patrimonial mediante a centralização de diversas bases de dados acessíveis ao judiciário" (fl. 105). Aduz, também, que "o sistema SNIPER é muito mais abrangente que os demais sistemas disponíveis ao Judiciário, na medida em que "a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." Ou seja, diferentemente dos demais sistemas, o SNIPER tem o condão de cruzar dados de diferentes pessoas (físicas ou jurídicas) de modo a identificar relações que antes não poderiam ser identificadas por outros sistemas, trazendo verdadeira revolução aos métodos tradicionais de pesquisa de patrimônio" (fl. 107 - destaques no original). Assevera, ainda, que "todo sistema processual do CPC/2015 converge para a efetivação da cooperação entre Juiz e partes, assegurando o fornecimento de informações necessárias ao resultado que se busca por meio do processo. E é exatamente para isso que o Sistema SNIPER foi desenvolvido. Desta forma, impedir o acesso ao uso do referido sistema, e dos resultados práticos que ele tem o condão de trazer, viola frontalmente todos os dispositivos do Código de Processo Civil acima elencados" (fl. 109 - destaques no original). Não foram apresentadas contrarrazões (vide certidão à fl. 157). O apelo nobre foi inadmitido (decisão às fls. 160-163), motivando o agravo em recurso especial (fls. 167-170) em tela. Tampouco foi oferecida contraminuta (vide certidão à fl. 178). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS PARA FINS DE PENHORA EM SISTEMA SNIPER. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DISTRITAL NÃO IMPUGNADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.