STJ AREsp 1661266
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado (fl. 2130): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO AFASTADOS. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE NECESSÁRIA. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não demonstrada a excepcionalidade necessária à concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, resta inviabilizada a pretensão. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado, ante a incidência do enunciado sumular n. 7 desta Corte e a ausência de demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões dos embargos de declaração, a embargante sustenta que suas casas estão sob ameaça de desmoronamento e que a sentença não determinou a perícia, pois a apólice habitacional não cobriria vícios de construção, conforme confirmado pelo tribunal de origem. Alega omissão no acórdão quanto aos motivos para não conhecer o agravo em recurso especial e argumenta que o acórdão contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça, mencionando a matéria julgada pela Segunda Seção nos autos do REsp nº 1.804.965/SP. Requer a aplicação da Súmula 568 do STJ, destacando que tal matéria tem sido aplicada em casos análogos. Impugnação juntada às fls. 2.394-2.397. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.