STJ AREsp 2927814
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 759-766) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 750-755). Em suas razões, a parte alega que (fl. 761): A decisão monocrática da Presidência do STJ afirmou que a análise das controvérsias suscitadas no Recurso Especial, especialmente a ausência de ilicitude na conduta e a configuração dos danos morais, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que atrairia a Súmula 7/STJ, entretanto, conforme já detalhado exaustivamente na minuta do Agravo em Recurso Especial anteriormente interposto, a discussão não se resume a um reexame de provas, mas sim a uma qualificação jurídica dos fatos já estabelecidos pela instância ordinária. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 768-773). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.