Decisão · STJ

STJ AREsp 2739956

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE SERTAOZINHO da decisão de fls. 278/281. Em suas razões, a parte recorrente alega o seguinte: (1) "O Recurso Especial do Município, portanto, não foi deficiente; ao contrário, construiu sua argumentação de forma silogística: (i) premissa maior: o STJ, no PUIL 413/RS, pacificou que o termo inicial do adicional de insalubridade é a data do laudo; (ii) premissa menor: o TJSP, no caso concreto, decidiu que o termo inicial é retroativo, afastando expressamente o PUIL 413/RS; (iii) conclusão: o acórdão do TJSP violou a jurisprudência uniformizada, ofendendo o dever de coerência e estabilidade imposto pelo art. 926 do CPC" (fl. 289); e (2) "não prospera o fundamento de que o Recurso Especial não teria impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrairia a incidência da Súmula 283/STF. .. Ora, a tese central e única do Recurso Especial, qual seja, a de que o termo inicial para o pagamento do adicional é a data do laudo pericial, conforme definido no PUIL n. 413/RS, ataca frontal e completamente ambos os fundamentos. Ao sustentar a imperatividade da tese do STJ, o Município rechaçou, por decorrência lógica, todos os argumentos utilizados para afastá-la" (fl.290). Reitera, ao final, que o acórdão proferido pela Corte de origem destoa do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 413/RS. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl.301). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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