Decisão · STJ

STJ AREsp 2704718

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARIEL AUTOMÓVEIS VÁRZEA GRANDE LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 771/774 ) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e nega-lhe provimento. A agravante reitera que houve violação do art. 1022 do CPC e traz a imagem de diversos documentos. Defende que a nota fiscal e todos os documentos emitidos estão em conformidade com o veículo comercializado, não havendo qualquer especificação de que o motor do veículo seria 1.4. Alega que tal descrição constaria exclusivamente do contrato firmado com a financeira, não se tratando de um documento fiscal. Sustenta que o Bradesco Financiamentos S.A. não pode ser excluído do polo passivo da demanda. Por fim, requer que seja sanada omissão do acórdão recorrido quanto ao dano moral e material decorrer de culpa exclusiva do agente financiador. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 572 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.
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