Decisão · STJ

STJ AREsp 2877571

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. 2. Na hipótese, nas razões apresentadas na petição de agravo interno, a parte agravante validou a tempestividade do recurso, apenas, da juntada de prints de tela do PJe do processo para tal fim. 3. Este Sodalício possui o entendimento de que, " p ara a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja, nos autos, documento que comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal" (AgRg no AREsp n. 2.625.593/MA, Relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Taco Roorda desafiando decisão da Presidência desta Corte Superior, fls. 131/132, que não conheceu do recurso, sob os seguintes fundamentos: (I) o recurso foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do CPC; (II) a parte não apresentou documento idôneo para comprovar a suspensão de prazo alegada, sendo insuficientes prints de tela ou imagens de páginas extraídas da internet (fl. 131). A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) o agravo em recurso especial é tempestivo, conforme informações do sistema Projudi, que já incorporou as suspensões de prazo em virtude do recesso judiciário e feriados; (II) a jurisprudência do STJ admite a boa-fé processual e a confiança nas informações fornecidas pelos sistemas eletrônicos dos tribunais, conforme precedentes citados; (III) o art. 1.003, § 6º, do CPC permite a correção de vícios formais, desde que não sejam graves, e a tempestividade do recurso já consta no sistema eletrônico (fls. 136/147). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 236/238. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. 2. Na hipótese, nas razões apresentadas na petição de agravo interno, a parte agravante validou a tempestividade do recurso, apenas, da juntada de prints de tela do PJe do processo para tal fim. 3. Este Sodalício possui o entendimento de que, " p ara a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja, nos autos, documento que comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal" (AgRg no AREsp n. 2.625.593/MA, Relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024). 4. Agravo interno não provido.
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