STJ AREsp 2279236
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e a decisão monocrática enfrentam suficientemente as questões suscitadas. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de abusividade em cláusula contratual, por demandar reexame de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e de matéria fática-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais, diante da ausência de similitude fática. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRYX AÇÕES INTELIGENTES EIRELI (TRYX), contra decisão monocrática de minha relatoria que, em sede de agravo em recurso especial, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela recorrente (e-STJ, fls. 789/794). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INCIDÊNCIA DO CDC E ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL." Nas razões do recurso, TRYX sustentou, em síntese: (1) que a decisão monocrática incorreu em error in procedendo ao aplicar as Súmulas 5 e 7/STJ, pois a matéria discutida seria exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de fatos ou provas; (2) que a relação jurídica estabelecida com AXA SEGUROS S/A (AXA) deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda que a agravante seja pessoa jurídica, diante de sua hipossuficiência; (3) que a cláusula contratual limitativa de cobertura securitária é abusiva e desproporcional, violando o equilíbrio contratual, devendo ser declarada nula; (4) que o Tribunal de origem não apreciou adequadamente os elementos que demonstram a vulnerabilidade da contratante e desconsiderou precedentes do STJ que reconhecem a aplicação do CDC a pessoas jurídicas vulneráveis; (5) que a decisão agravada deve ser reformada para admitir o recurso especial, declarar a nulidade da cláusula impugnada ou determinar a sua revisão para adequação da cobertura contratual. Houve apresentação de contraminuta por AXA defendendo a manutenção da decisão monocrática, sob o fundamento de que o imóvel constrito integra o patrimônio da pessoa jurídica executada, e não da pessoa física do sócio, razão pela qual não se aplica a regra do art. 842 do CPC (e-STJ, fls. 805/809). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e a decisão monocrática enfrentam suficientemente as questões suscitadas. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de abusividade em cláusula contratual, por demandar reexame de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e de matéria fática-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais, diante da ausência de similitude fática. 4. Agravo interno não provido.