STJ AREsp 2984901
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA S.A. (INSTITUTO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor que foi internado e passou por cirurgia para revascularização do miocárdio por cateterismo. Utilização de veia da perna na cirurgia. Processo inflamatório da perna que se seguiu à cirurgia. Evolução para infecção hospitalar. Pé e perna atingidos por severo processo infeccioso. Sentença que entendeu que o paciente apresentava comorbidades determinantes para o surgimento da infecção, rompendo com o nexo de causalidade que poderia ensejar a responsabilidade do hospital réu. Inocorrência. Ausência de demonstração cabal do hospital de que as comorbidades do paciente tenham sido a causa principal da infecção. Laudo pericial que afirma a probabilidade de a bactéria identificada como a causa da infecção (pseudomonas aeruginosa) ter sido contraída nas dependências hospitalares do réu/apelado. Permanência do autor/apelante no nosocômio réu para tratamento da infecção com despesas extraordinárias às pactuadas inicialmente. Alta médica concedida com a infecção ainda não debelada. Necessidade de o autor recorrer a plano de saúde e, posteriormente, à rede pública para tratamento e cura da infecção. Responsabilidade objetiva do hospital quando o paciente contrai infecção hospitalar em suas dependências. Precedentes do STJ. Sentença que julgou improcedente a demanda e procedente a reconvenção impondo ao autor o pagamento de despesas médicas. Apelo. Pleito de ver declarada a inexigibilidade da cobrança. Necessidade de se proceder à liquidação do julgado para aferir se os valores pagos pelo autor dizem respeito às despesas com a cirurgia e respectivo tratamento ou se dizem respeito ao tratamento da infecção hospitalar. Indenização por danos emergentes que também precisa passar por liquidação para apuração do valor devido. Lucros cessantes não demonstrados pelo autor. Rejeição do pleito. Danos estéticos. Ocorrência. Cicatrizes na perna e pé bem visíveis. Diminuição de mobilidade dos membros. Indenização devida. Fixação no valor de R$ 10.000,00. Danos morais. Ocorrência. Autor que passou por severa angústia e dor em decorrência das extensas lesões causadas pela infecção hospitalar. Indenização por danos morais fixada em R$ 30.000,00. Reconvenção. Condenação na reconvenção que precisará se ajustar aos valores a serem encontrados na liquidação. Sentença parcialmente reformada. Honorários advocatícios e ônus sucumbenciais. Definição postergada para o juízo da liquidação por se tratar de condenação ilíquida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 2.794) Irresignado, INSTITUTO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.