STJ AREsp 2378575
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELVIS LIDUARIO FELEX DE GODOI contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT) COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSTENTADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. MÉRITO RECURSAL. APONTAMENTO DE EQUÍVOCO NA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE OBSERVAR OS PARÂMETROS DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 PARA FIXAR A LESÃO DE NATUREZAINDENIZAÇÃO A SER PAGA PELA SEGURADORA. PARCIAL GRAVE E INCOMPLETA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO GRADUADA EM 75%. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES DA VÍTIMA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA DE PORCENTAGEM DE PERDAS ANEXA À LEI Nº 6.194/74 REFERENTE A DANOS CORPORAIS SEGMENTARES PARCIAIS. UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE PREVISTO NO LAUDO PERICIAL, BEM COMO DO PERCENTUAL DE PERDA PREVISTO NA REFERIDA TABELA. READEQUAÇÃO DO CÁLCULO DA VERBA SECURITÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fl. 392). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados com a seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REDISTRIBUIU OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO" (e-STJ fl. 409). No recurso especial, o recorrentes alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 85, §11 do Código de Processo Civil, porque houve condenação ao pagamento de horários sem prévia fixação pelo juízo de primeiro grau. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 501) , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.