STJ AREsp 2591331
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. UTILIZAÇÃO DO PLANO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDES ADVOGADOS contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta a dispositivo legal; b) Súmula 7/STJ; c) divergência não comprovada. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve violação do artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998, pois não houve notificação inequívoca do devedor até o quinquagésimo dia de inadimplência. Sustenta que a decisão agravada não analisou adequadamente os acórdãos e certidões de julgamento anexos que comprovam a divergência jurisprudencial. Contraminuta ao agravo às fls. 362/369 na qual a parte agravada alega que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, sustenta que a pretensão do recorrente esbarra na pretensão de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, e que não houve comprovação do dissenso jurisprudencial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. UTILIZAÇÃO DO PLANO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.