STJ AREsp 2427786
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. 5. A majoração dos honorários sucumbenciais em 2% é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 387-391). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. 5. A majoração dos honorários sucumbenciais em 2% é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.