STJ AREsp 2775743
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 701, § 3º, E 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no âmbito de embargos monitórios rejeitados liminarmente por ausência de apresentação do valor incontroverso e demonstrativo discriminado da dívida, com alegação de violação aos arts. 701, § 3º, e 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Admissibilidade do recurso especial quanto à rejeição dos embargos monitórios sem análise de teses defensivas adicionais, como nulidade da cédula de crédito bancário e ausência de documentos indispensáveis, e aplicação do princípio da dialeticidade na impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. III - RAZÕES DE DECIDIR. 3. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia, e do princípio da dialeticidade. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, uma vez que é necessária a indicação do valor incontroverso nos embargos por excesso de execução, sob pena de indeferimento liminar. IV - DISPOSITIVO. 5. Agravo em recurso especial não conhecido; majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 701, §3º, e 702, §§2 e 3º, do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 702, §3º, sustenta que a rejeição liminar dos embargos monitórios ocorreu sem a análise das demais teses defensivas apresentadas, como a nulidade da cédula de crédito bancário e a ausência de documentos indispensáveis, o que inviabilizou a apresentação do valor incontroverso. Argumenta, também, que houve negativa de vigência ao art. 701, §3º, do Código de Processo Civil, ao não processar os embargos que continham outros fundamentos além do excesso de execução. Além disso, teria violado o princípio da dialeticidade, ao não reconhecer a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pela manutenção da decisão que não admitiu o recurso especial. (e-STJ fls. 382-390). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 701, § 3º, E 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no âmbito de embargos monitórios rejeitados liminarmente por ausência de apresentação do valor incontroverso e demonstrativo discriminado da dívida, com alegação de violação aos arts. 701, § 3º, e 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Admissibilidade do recurso especial quanto à rejeição dos embargos monitórios sem análise de teses defensivas adicionais, como nulidade da cédula de crédito bancário e ausência de documentos indispensáveis, e aplicação do princípio da dialeticidade na impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. III - RAZÕES DE DECIDIR. 3. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia, e do princípio da dialeticidade. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, uma vez que é necessária a indicação do valor incontroverso nos embargos por excesso de execução, sob pena de indeferimento liminar. IV - DISPOSITIVO. 5. Agravo em recurso especial não conhecido; majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.