STJ REsp 1776542
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. ACÓRDÃO QUE ADOTOU DIVERSOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo interno interposto por SERMED-SAÚDE LTDA contra decisão desta Relatoria que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83/STJ e 283/STF. Em suas razões, a agravante sustenta que: I) "a agravante demonstra que o seu Recurso Especial deve ser conhecido e provido para que a Lei 9.656, de 1998 não retroaja para atingir os contratos celebrados antes de sua vigência e a ela não adaptados"; II) "A controvérsia da presente demanda se resume a aplicação retroativa da Lei 9.656, de 1998. Não se questiona ou se impugna a aplicação do CDC ou do Estatuto do Idoso em nenhum momento"; III) "O Agravado por ser beneficiário do plano de saúde em função de contrato não regulamentado, não possuía o direito de ser mantido no plano de saúde de sua ex-empregadora. E isso porque não havia lei que obrigasse a operadora a fazê-lo. Entretanto, o contrato entabulado entre as partes previa que o beneficiário poderia migrar para plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, contudo, por se tratar de uma nova contratação, o preço seria mais caro"; IV) "já é pacífico que não se aplica a Lei 9.656, de 1998, aos contratos celebrados antes de sua vigência e não adaptados, assim como tese fixada pelo julgamento da ADI 1931 e Recurso Extraordinário (RE 948.634) com Repercussão Geral (Tema 123) reconhecida". Impugnação apresentada às fls. 507/516. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. ACÓRDÃO QUE ADOTOU DIVERSOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.