STJ AREsp 2171483
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL SA da decisão de fls. 1.125/1.131. A parte recorrente alega que o Tribunal de origem violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil porque adotou fundamentação genérica quanto aos seguintes pontos (fls. 1.140/1.141): a) - O Acórdão foi omisso ao deixa de observar que a sentença julgou totalmente improcedente a ação, notadamente quando declarou que o valor depositado judicialmente seria insuficiente por não incluir a "ITBI, taxas cartorárias e a ausência de correção monetária", desconsiderando por completo que o depósito realizado era suficiente para a restituição do arrematante ao estado anterior, com reembolso dos valores dispendidos na aquisição do imóvel. Assim, ao desprezar essas questões, o Acórdão foi omisso e esse vício foi determinante para o não conhecimento da Apelação Cível do Banco do Brasil S/A., com base em suposta ofensa ao princípio da dialeticidade, incorrendo em ofensa aos artigos 489, § 1º, IV, V e VI, 1.022, II, e 1.025, todos do CPC vigente. b) - A decisão se mostrou igualmente omissa ao não enfrentar a questão apontada em sede aclaratória, no sentido de que "ao observar a decisão recorrida e a contestação e reconvenção apresentada nos autos da Ação de Consignação em Pagamento é possível extrair que não houve pedido de aplicação dos juros de mora pelo suposto credor"; c) - Demonstração escorreita que as omissões apontadas, diferente do sustentado na decisão monocrática, não foram devidamente enfrentadas pelo acórdão recorrido e decorrem das razões de apelação Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.155/1.161). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.